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Daniella Henriques
Comentário ·
há 9 anos
[Modelo] Cumprimento de sentença (Execução de Alimentos) - Penhora de bens
Magno Angelo Ribeiro Fogaça
·
há 10 anos
Bom dia Dr.
Excelente peça, muito obrigada por partilhar conosco.
Tenho apenas uma dúvida, quando o Dr. diz: "Em São Paulo, o cumprimento de sentença é feito em incidente processual e será em formato digital, mesmo que os autos principais sejam físicos". Nesse caso como será feito em incidente, no sistema eletrônico pede para colocar valor da causa. Por exemplo, dívida alimentícia desde o ano de 2011, preciso colocar o valor da causa apenas das 12 últimas prestações vencidas?
Obrigada.
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Magno Angelo Ribeiro Fogaça
Comentário ·
há 10 anos
[Modelo] Cumprimento de sentença (Execução de Alimentos) - Penhora de bens
Magno Angelo Ribeiro Fogaça
·
há 10 anos
Dra. Alexsandra,
Boa tarde.
Não entendi bem sua primeira pergunta. Sim, deverá optar pela rito de prisão OU rito de penhora.
Reconheço que existem juízes que aceitam a cumulação em única petição, ou seja, cobra-se os débitos antigos, sob pena de penhora, e os recentes, sob pena de prisão, em única petição de cumprimento de sentença. Porém, na maior parte das decisões que vi até o momento, os juízes preferem que se faça em petições separadas.
O § 1º fala do protesto da dívida. Isso não significa ser rito de penhora ou prisão. Essa medida - protesto da dívida - é cumulativa com a penhora ou prisão.
Na segunda pergunta, precisará ver as normas da corregedoria do seu Estado. Em São Paulo, o cumprimento de sentença é feito em incidente processual e será em formato digital, mesmo que os autos principais sejam físicos. Aqui, só precisará pedir o desarquivamento caso não possua cópia das peças necessárias (título executivo, trânsito em julgado, etc).
Bons estudos e boa sorte!
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